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Reforma tributária: sem exceções, tudo no cashback – 29/12/2024 – Que imposto é esse


A reforma tributária ideal é um sistema sem exceções, com todos os bens e serviços incluídos no cashback. Essa é a avaliação do Ministério da Fazenda e de técnicos de diversas instituições que participaram de mais de quatro anos de debates sobre o sistema que começa a funcionar em 2026. Em vez de desonerar bens e serviços, aplica-se a isenção por CPF (por meio de devolução, antecipação ou não-cobrança dos tributos).

No caso das proteínas animais como a carne, com alíquota cheia e cashback de 100%, haveria redução de carga para 30% dos brasileiros (aqueles de menor renda), com diminuição de 1,45 ponto percentual na alíquota sobre os demais produtos. Esse é apenas um dos exemplos.

Também seria possível pensar em um cashback fixo para toda a população, que desonere totalmente quem recebe o Bolsa Família, 50% de quem ganha um salário mínimo e 5% de pessoas com renda de R$ 14 mil, por exemplo.

O que temos mais próximo disso atualmente no Brasil é o Devolve ICMS do Rio Grande do Sul, sobre o qual já escrevi. Neste ano, o governo local fez também a desoneração de produtos da linha branca cruzando dados dos locais atingidos por enchentes. Uma política mais eficaz do que dar a isenção para todos os gaúchos.

Uma revisão dos benefícios na reforma será possível a partir de 2031, quando haverá a primeira avaliação quinquenal de custos e benefícios de cada exceção à regra geral. Também será feita a análise sobre impacto desses benefícios na alíquota cheia.

O governo de plantão terá, muito provavelmente, de propor redução na lista de beneficiados, mas caberá ao Congresso decidir se muda ou não alguma coisa.

Após cinco anos de funcionamento do sistema, pode ser que se criem condições políticas para melhorar o sistema.

Até lá, no entanto, é possível também que o Parlamento avance no sentido contrário. Nas votações finais do primeiro projeto de regulamentação, deputados e senadores afirmaram que estariam abertos a avaliar novas propostas que contemplem setores que se sentiram prejudicados. O próprio presidente da Câmara fez afirmação nesse sentido.

Em 2025, o Congresso irá avaliar o segundo projeto de regulamentação, que tratava inicialmente do Comitê Gestor de estados e municípios e de tributos sobre patrimônio (heranças, imóveis etc.). Nada impede que outros temas entrem de carona no texto.

AGENDA 2025

Nesta última coluna do ano destaco outras questões tributárias para 2025.

Imposto Seletivo. O governo deve apresentar o projeto que trará as alíquotas do chamado “imposto do pecado”. Essa definição é importante para ajudar nos cálculos da CBS, a contribuição federal que substitui o PIS/Cofins a partir de 2027.

ICMS. Teremos o aumento em alguns estados para compras internacionais. Em alguns locais, como São Paulo, os governadores vão precisar do aval das assembleias legislativas. Pelo menos três estados já aprovaram também elevação da alíquota padrão do ICMS: Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte.

Comitê Gestor do IBS. Em 2025 começam também os trabalhos técnicos de instalação do comitê formado por estados e municípios. O órgão também vai, junto com o governo federal, participar do trabalho de construção do novo sistema operacional.

Judiciário. A expectativa é de conclusão do julgamento sobre a exclusão do ISS da base das contribuições federais. A derrota do governo no STF (Supremo Tribunal Federal) é dada com certa.


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Fonte: Folha de S. Paulo