O prazo para declarar o Imposto de Renda acabou nesta sexta-feira (30). De acordo com a Receita Federal, 43,34 milhões de contribuintes entregaram a declaração. A expectativa neste ano era receber cerca de 46 milhões.
Se sua procrastinação ultrapassou o limite do envio da declaração, fique tranquilo que ainda é possível acertar as contas com o Leão. Mas haverá sanções, conforme veremos a seguir.
Quais as consequências para quem atrasa a entrega do IR?
Quem perde o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, caso não tenha imposto a pagar.
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Mas se o ajuste anual resultar em IR a recolher, a multa varia entre 1% e 20% do valor do tributo devido, acrescida de juros de mora com base na taxa Selic.
“O contribuinte sujeito à multa pagará o maior valor. Por exemplo, se a pessoa tem R$ 20 mil para pagar de IR, 1% corresponde a R$ 200. Nesse caso, o valor a pagar será R$ 200, e não a multa mínima”, explica Percio Portella, sócio-proprietário da Organizare Soluções Organizacionais.
Para evitar a multa, o Fisco sempre recomenda que se respeite o prazo de entrega do IR, mesmo se os dados da declaração estiverem incompletos. Após o envio, é possível fazer uma retificação do IR para complementar e/ou corrigir as informações.
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Mas atenção: se o contribuinte caiu na malha fina e agendou atendimento na Receita Federal, não conseguirá retificar a declaração do exercício depois da entrega dos documentos.
Leia também: 10 dicas para não cair na malha fina no IR 2025
Como funciona o pagamento da multa por atraso no IR?
Quem entregou a declaração com atraso, tem até 30 dias para pagar a multa devida. Depois disso, começam a correr os juros de mora.
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O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento da multa é emitido no momento da entrega do IR, no próprio sistema da Receita Federal.
Se o contribuinte tem IR a restituir e não pagar a multa dentro do vencimento, ela será descontada do valor a ressarcir, acrescida dos juros.
E se não entregar o IR, o que acontece?
Quem não entrega a declaração do IR fica com o CPF “pendente de regularização”. Na prática, isso pode ocasionar vários transtornos para o contribuinte, como dificuldades para abrir conta em banco, tomar linhas de crédito, prestar concurso público, ou mesmo tirar e renovar passaporte, por exemplo.
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Além disso, o Fisco pode entender que o motivo da não entrega seja a vontade de esconder determinadas informações financeiras. Nesse caso, há grandes chances de a pessoa ir parar na malha fina.
Não há risco de prisão para quem não entrega o IR
Apesar de gerar pendências no CPF, deixar de entregar o IR por si só não gera o bloqueio do CPF, impedimento de casamento ou prisão, como esclareceu a Receita Federal em nota divulgada no dia 9 de abril de 2025.
“O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de ‘pendente de regularização’’, disse o órgão.
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A Receita ainda reiterou que não autoriza que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas pelo fato de estar com essa pendência. Segundo o Fisco, essa situação “não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize a sua situação”.
Fonte: Infomoney