
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 acabou e cerca de 3 milhões de pessoas, que estariam obrigadas a enviar a declaração, não preencheram o documento, segundo dados da Receita Federal. E agora estão se perguntando: quanto terei que pagar de multa se não conseguir enviar o IR em tempo?
“Para os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo (até as 23h59m desta sexta-feira, 30 de maio), a Receita Federal aplicará uma multa automática, cujo valor varia de R$ 165,74 a 20% do tributo devido no ano-calendário, que, no caso, é 2024”, alerta Caroline Martinez de Moura, advogada do Ciari Moreira Advogados.
A especialista explica que o valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega, e sua contagem cessa na data do envio da declaração. Se a declaração não for entregue, o prazo vai até a data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
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“Portanto, assim que o contribuinte enviar sua declaração em atraso, ele receberá a notificação de lançamento da multa”, complementa Caroline.
Como funciona a multa do Imposto de Renda?
Quando o contribuinte entrega a declaração do IR, a notificação da Receita Federal e o DARF já são emitidos junto do recibo.
A partir desse momento, a pessoa tem 30 dias para pagar sem os juros de mora que, por sua vez, são calculados com base na taxa Selic.
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Caroline lembra que o valor da multa pode ser parcelado em até oito vezes, com juros de 1% na segunda parcela. A partir da terceira parcela, a correção inclui a Selic acumulada além dos juros de 1%.
E se o contribuinte achar indevida a multa do Imposto de Renda?
Pode ser que a pessoa não concorde com a multa que lhe foi aplicada, seja por considerar que entregou a declaração dentro do prazo ou por algum outro motivo. Nessas situações, o contribuinte pode apresentar uma impugnação (defesa) dentro dos 30 dias de vencimento da multa.
Quais as consequências da não entrega do Imposto de Renda?
Caroline alerta para o fato de que, enquanto o contribuinte não entregar sua declaração do Imposto de Renda, seu CPF poderá ficar em situação irregular.
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No mês de abril, circularam fake news sobre as consequências para quem, estando obrigado prestar contas ao leão, não enviar a declaração até a sexta-feira, 30 de maio. A respeito disso, a Receita Federal prestou alguns esclarecimentos, como aponta a especialista.
“Informações como suposto bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou até mesmo prisão foram frequentemente veiculadas. Porém, não há norma que autorize outros órgãos públicos ou empresas privadas a criarem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF pendente de regularização”, alerta a advogada.
A própria Receita Federal explicou, no comunicado divulgado em abril, que o CPF com a situação “pendente de regularização” não deve ter um caráter punitivo e, muito menos, impedir o exercício de direitos. Esse status serve apenas como um alerta para que o contribuinte regularize suas pendências junto ao Fisco.
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“Por fim, não existe a hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração a que estava obrigado não configura crime”, conclui a Receita Federal.
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Fonte: Infomoney