O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 e não deveria ter enviado o documento tem a opção de cancelar os dados mandados à Receita Federal. A solicitação pode ser feita a qualquer momento, mas apenas em algumas situações.
Dentre as opções de cancelamento da declaração estão exemplos como quando o filho entrega o IR, mas havia sido incluído como dependente pelo pai ou pela mãe. Outra situação que permite o cancelamento é quando há indício de fraude.
Se houver erros de preenchimento de dados ou se a Receita identificou pendências, a recomendação é que o contribuinte envie uma declaração retificadora. Nesses casos, o cancelamento não é permitido. Para retificar, é preciso entrar no programa da declaração, abrir o IR já enviado, fazer as correções e mandar o novo documento à Receita.
Se for feito o pedido de cancelamento, o contribuinte passa a ter a declaração pendente de entrega e será multado se enviar a nova declaração após o término do prazo, que será às 23h59 de sexta-feira (30). O cancelamento da declaração também anula eventual multa por atraso que já foi emitida ou débitos de imposto. As duas punições podem ser retomadas no envio da nova declaração.
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O fisco impede o cancelamento de quem já recebeu a restituição, foi intimado a prestar esclarecimentos ou recebeu notificação de lançamento de multa.
O recurso está disponível apenas para as declarações dos últimos dois anos e é preciso ter conta nível ouro ou prata no portal gov.br. Segundo a Receita, o pedido para cancelar só pode ser feito uma vez pelos sites do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) ou do Meu Imposto de Renda. Depois disso, será preciso abrir processo digital para obter o cancelamento.
Veja como cancelar a declaração
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Entre no aplicativo da Receita Federal ou nos sites do Meu Imposto de Renda ou do e-CAC
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Clique em “Entrar com gov.br”, preencha o CPF e a senha
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No aplicativo, clique em Meu Imposto de Renda, vá ao item “Orientações” e clique em “Cancelar a declaração”. Você será redirecionado para o portal Meu Imposto de Renda
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No e-CAC, clique em Meu Imposto de Renda e será redirecionado para o portal Meu Imposto de Renda
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No portal Meu Imposto de Renda, vá ao item “Serviços do IRPF” e clique em “Ver todos”. Em seguida, clique em “Cancelar declaração” que está no item “Declaração”.
Posso cancelar em qualquer situação?
Não. A Receita informa que o cancelamento pode ser feito nas seguintes situações:
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Declaração aguardando processamento
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Declaração em malha preenchimento, quando há erros de preenchimento no documento
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Em malha fiscal, sem notificação emitida
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Em fila de restituição
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Processada, com imposto a pagar ou a restituir, desde que não tenha notificações nem de malha nem de débito
O cancelamento pode ser solicitado se houve uma declaração que não poderia ser enviada. Outra situação prevista é quando há indício de fraude.
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Fonte: Folha de S. Paulo