Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Uma das empresas em que trabalhei no ano passado informou de forma equivocada à Receita Federal os valores que me pagou. Eles não realizaram o pagamento de dois meses de salário, nem da rescisão contratual, mas declararam como se esses valores tivessem sido pagos corretamente.
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GUIA IMPOSTO DE RENDA 2025
Estou com um processo judicial contra essa empresa pelo não recebimento dos salários e das verbas rescisórias. Já solicitei a correção das informações, mas a empresa se recusou a fazer o ajuste. Como devo proceder com a minha declaração do Imposto de Renda? Informo o valor que recebi corretamente ou prossigo com o que foi passado pela empresa?”
Resposta, por Maurício de Oliveira Fontana*:
“Em razão da vinculação das informações prestadas pelas fontes pagadoras ao sistema da Receita Federal do Brasil, os valores informados pelas empresas são automaticamente lançados na declaração do contribuinte por meio do cruzamento de dados. O procedimento ideal, nesses casos, seria a própria empresa realizar a retificação do informe de rendimentos, de modo a refletir com exatidão os valores efetivamente pagos.
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No entanto, diante da recusa da empresa em ajustar as informações, o contribuinte se vê diante de duas opções: declarar conforme consta no informe (ainda que incorreto) ou declarar com base no que efetivamente recebeu.
Considerando os riscos e os deveres do contribuinte, recomenda-se que ele declare os valores que de fato foram pagos e recebidos, ou seja, apenas aquilo que efetivamente ingressou em seu patrimônio durante o ano-calendário. Essa conduta é juridicamente mais segura e representa a realidade fática da relação de trabalho, especialmente quando há um processo judicial em curso discutindo as verbas não pagas.
Ainda que essa escolha gere divergência em relação ao informe da empresa, ela é válida — desde que o contribuinte mantenha em seu poder toda a documentação comprobatória, como contracheques, extratos bancários, petição inicial da ação trabalhista, recibos, e outros documentos que demonstrem a veracidade das informações prestadas na declaração.
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Caso a declaração seja retida em malha fina em razão dessa divergência, o contribuinte poderá apresentar tais documentos à Receita Federal, justificando os valores declarados e demonstrando que não recebeu os montantes que constam indevidamente no informe da empresa.”
*Maurício de Oliveira Fontana, advogado e consultor tributário da MBW Advocacia
Fonte: Infomoney