Faltando apenas algumas horas para o final do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2025, nesta sexta-feira (30), o InfoMoney ainda tira dúvidas de leitores, desta vez com a ajuda de uma advogada especializada em sucessão. Todas as mensagens enviadas nas últimas semana passaram por uma triagem e as selecionadas foram respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Dúvida do leitor: Recebi uma herança em espécie no exterior. Mas agora não consigo transmitir a declaração pois a pessoa falecida não tem CPF. Como enviar a declaração se o programa não permite?
Resposta: A advogada Laísa Santos, especializada em Direito de Família e Planejamento Sucessório, indica que essa é uma situação mais comum do que parece, especialmente quando o falecido residia fora do Brasil ou nunca teve qualquer vínculo fiscal com o país. No entanto, a Receita Federal exige que o espólio, mesmo de não residentes, seja identificado por um CPF para fins de regularização e declaração da herança no Imposto de Renda.
Continua depois da publicidade
“O primeiro passo, portanto, é solicitar a inscrição post mortem do CPF do falecido. Esse processo pode ser feito diretamente por um inventariante, herdeiro ou representante legal, mediante o preenchimento do formulário específico da Receita Federal e apresentação dos documentos que comprovem o falecimento, a relação com o falecido e os dados necessários para emissão do CPF”, explica.
Tudo isso pode ser feito via consulado brasileiro no exterior ou diretamente no Brasil, caso alguém possa representá-lo aqui. Após a inscrição do CPF, o herdeiro poderá regularizar a herança recebida no exterior, informando os valores recebidos na Ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda, e, se for o caso, apurar e recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a legislação do estado de domicílio do herdeiro.
Diante da complexidade da solução, agora no limite final da entrega às 23h59 desta sexta-feira, a advogada diz que a pessoa pode retirar essa informação que impede o envio, para conseguir enviar e não pagar multa. Mas depois será preciso retificar a declaração, já com todos os dados em mãos.
Continua depois da publicidade
Atraso gera multa
A entrega da declaração depois do prazo – ou a sua não apresentação, caso obrigatória – sujeita o contribuinte à cobrança de multa de, no mínimo, R$ 165,74. A multa pode chegar a 20% do imposto de renda devido, como alerta o advogado Djalma Rodrigues, sócio da área tributária do Miguel Neto Advogados. A penalidade é de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
O contribuinte que deixou de apresentar a declaração no prazo deverá, mesmo com o atraso, enviá-la para regularizar sua situação junto à Receita Federal. “Mas o cálculo da multa é feito sobre o imposto devido no ano-calendário, e não sobre o valor do imposto residual a pagar. E se não for paga no vencimento, a RFB pode abater o valor da multa do imposto que o contribuinte tem a restituir.”
O advogado Elias Menegale, tributarista sócio do escritório Paschoini Advogados, afirma que para corrigir qualquer declaração ou informação da declaração, vai ser necessário retificar. “O que é retificar? É refazer a declaração. E essa nova declaração vai sobrepor a antiga. A antiga passa a não ter validade. E essa última feita vai passar a valer com as informações que você acrescentou, excluiu”, explica.
Continua depois da publicidade
Fonte: Infomoney