Dúvida do leitor: Tive prejuízo no day trade no ano passado. Como abater o lucro desse prejuízo no Imposto de Renda?
*Por Henrique Soares
“Se você opera no day trade, já deve ter lidado com ganhos, mas também com perdas. A boa notícia é que a Receita Federal permite que você compense prejuízos anteriores para pagar menos imposto sobre os lucros futuros. Aqui vai um passo a passo:

1. Entenda a regra
No day trade, o Imposto de Renda é de 20% sobre o lucro líquido. Porém, se você teve prejuízo em meses anteriores, pode usá-lo para reduzir o imposto a pagar nos meses seguintes. Esse abatimento só vale para operações de mesma natureza (ou seja, só pode compensar prejuízo de day trade com lucro de day trade).
2. Registre seus prejuízos e lucros
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– Mantenha um controle mensal de todas as suas operações. |
– A nota de corretagem e o informe da corretora ajudam a conferir valores. |
– Planilhas ou aplicativos de controle financeiro também são bons aliados! |
3. Como compensar o prejuízo?
Considere que você teve R$ 3.000 de prejuízo em janeiro e R$ 5.000 de lucro em fevereiro. Você pode abater os R$ 3.000 do lucro de fevereiro, reduzindo o valor tributável para R$ 2.000. O imposto será 20% sobre esses R$ 2.000, ou seja, R$ 400 ao invés de R$ 1.000.
4. Declarando no Carnê-Leão (caso de Pessoa Física)
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A Receita exige que o imposto do Day Trade seja pago até o último dia útil do mês seguinte via DARF. Para isso, você deve calcular e preencher o Carnê-Leão ou ainda, usar ferramentas como o Sicalc.
5. Como declarar no Imposto de Renda
– No programa da Receita, vá até “Renda Variável”; “Operações Comuns/Day Trade”. |
– No campo correspondente ao mês, preencha: |
– Lucro líquido (já com o prejuízo abatido). |
– Imposto pago via DARF (se houver). |
– Prejuízos a compensar nos meses seguintes (se não utilizou todo o prejuízo acumulado).” |
*Henrique Soares é planejador financeiro CFP pela Planejar
Fonte: Infomoney