Os empregados contratados sob regime CLT têm direito a receber a remuneração referente a junho de 2025 até o dia 6 de junho, uma sexta-feira. A determinação segue o que prevê o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que os salários devem ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Quando cai o 5° dia útil de junho de 2025?
O cálculo dos dias úteis considera apenas aqueles em que há expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais. Em junho de 2025, os cinco primeiros dias úteis serão: 2 de junho (segunda-feira), 3 de junho (terça-feira), 4 de junho (quarta-feira), 5 de junho (quinta-feira) e 6 de junho (sexta-feira), que será a data-limite para os empregadores realizarem os depósitos salariais.

Conforme estabelece o artigo 459 da CLT, são considerados dias úteis o período de segunda a sábado, inclusive os sábados, seja trabalhado ou não. Essa definição é respaldada tanto pela CLT quanto pela Constituição Federal, assinada em 1988. A Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego reforça essa regra, lembrando que, embora o sábado seja dia útil, como os bancos não funcionam nesse dia, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Feriados nacionais 2025
Junho
19 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi 2025 (ponto facultativo)
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Setembro
7 de setembro – Domingo – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
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12 de outubro – Domingo – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)
Novembro
2 de novembro – Domingo – Finados (feriado nacional)
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15 de novembro – Sábado – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro – Quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
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24 de dezembro – Quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
25 de dezembro – Quinta-feira – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro – Quarta-feira – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h).
Fonte: Infomoney