A Receita permite a entrega da declaração mesmo após o encerramento do prazo regular destinado ao envio das informações fiscais – até ontem, às 23h59. Para isso, o contribuinte deve preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 normalmente, utilizando o programa gerador ou o portal e-CAC. A multa por atraso será calculada automaticamente no envio. Ou seja, quanto mais rápido houver a regularização, menores são as consequências e mais cedo a restituição pode ser liberada, caso haja valores a receber.
Nesta reportagem especial, Thaisa Durso, educadora financeira da Rico, e Gabriel Santana Vieira, advogado tributário e sócio-proprietário do Grupo GSV, explicam o exato passo a passo sobre como fazer a declaração do IR 2025 fora do prazo de entrega.
Perdi o prazo do IR 2025. E agora?
A entrega da declaração, mesmo com atraso, pode ser feita da mesma forma que o contribuinte que a enviou dentro do prazo. A diferença é que o atrasado deverá pagar as multas e juros sobre o imposto devido. “No caso de atrasos, o contribuinte deve pagar a notificação de lançamento da multa no momento da entrega da declaração, pagar o imposto devido (à vista ou primeira parcela), acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC e verificar pendências (como malha fina) e a liberação da restituição”, diz Thaisa Durso.
Como entregar a declaração com atraso
Veja o passo a passo de como declarar o IR 2025 atrasado:
- Acesse o programa ou site da Receita Federal para preencher a declaração em atraso;
- Envie a declaração normalmente;
- Pague o DARF da multa (emitido automaticamente);
- Verifique se há imposto devido e escolha entre pagamento à vista ou parcelado;
- Acompanhe o processamento pelo e-CAC;
- Corrija eventuais pendências se cair na malha fina;
- Aguarde a restituição do IR, se tiver direito.
O que acontece se não declarar o IR 2025?
Ignorar a declaração não é uma opção. O CPF do contribuinte fica em situação irregular e várias atividades da vida civil e financeira são impactadas. Além disso, a Receita Federal pode lançar o imposto de ofício, com multas mais pesadas. Dentre as principais consequências, de acordo com os especialistas, estão dificuldades para:
“Caso não declare, mesmo com atraso, o CPF do contribuinte permanecerá ‘pendente de regularização’, com as restrições associadas. A Receita pode iniciar a cobrança de ofício, lançando o imposto devido acrescido de multa de ofício (75% do valor, podendo chegar a 150% em casos de fraude) e juros de acordo com a taxa básica Selic”, diz Durso.
Vieira, por sua vez, complementa que existe a possibilidade de aplicação de sanções mais severas. “É possível o envio do caso ao Ministério Público por indícios de sonegação fiscal”, explica o advogado.
Quais são as multas e juros por atraso no IR?
Confira abaixo os valores de multa por atraso:
Tipo de Multa | Detalhes |
---|---|
Multa por atraso na entrega | 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido |
Multa mínima | R$ 165,74 |
Multa máxima | 20% do imposto devido |
Multa de ofício (não declarado) | 75% a 150% do imposto, caso a Receita lance de forma compulsória |
Juros | Baseados na taxa Selic, aplicados mensalmente até o pagamento total |
Quanto mais tempo passar, maior será o impacto financeiro. Por isso, não vale a pena adiar.
Regularizei a declaração. E a restituição, vem?
Mesmo quem entrega a declaração fora do prazo continua tendo direito à restituição, desde que tenha valores a serem devolvidos pela Receita Federal. No entanto, a posição na fila muda: o contribuinte que se atrasa entra nos chamados lotes residuais, pagos após os demais. “Sim, o contribuinte pode receber a restituição a que tem direito, mesmo entregando a declaração atrasada. Contudo, o pagamento da multa por atraso é obrigatório e, geralmente, quem declara fora do prazo entra em lotes posteriores”, diz a educadora financeira.
Portanto, embora o dinheiro da restituição não desapareça, ele pode demorar mais para chegar – normalmente nos últimos lotes. Assim, os especialistas recomendam o contribuinte regularizar a situação o quanto antes. “A posição na fila de restituição é impactada: quem entrega dentro do prazo recebe antes, respeitando também os critérios de prioridade, como idosos, pessoas com deficiência, professores, entre outros. O contribuinte que declarou fora do prazo será incluído nos lotes residuais da restituição, pagos geralmente a partir de setembro”, diz o advogado.
Quem tem prioridade nos lotes da restituição do IR 2025?
Confira abaixo a ordem de prioridade na restituição do IR, conforme critérios estabelecidos pela Receita Federal:
Ordem de Prioridade | Quem tem preferência |
---|---|
1º | Idosos com 80 anos ou mais |
2º | Idosos entre 60 e 79 anos |
3º | Pessoas com deficiência ou moléstia grave |
4º | Professores como principal fonte de renda |
5º | Quem utilizou declaração pré-preenchida |
6º | Quem optou por Pix como forma de restituição |
7º | Demais contribuintes, por ordem de envio |
Se você precisa declarar o IR depois do prazo, ainda pode figurar entre os prioritários caso se enquadre em um dos perfis acima.
Como consultar a restituição e quando o pagamento chega?
Após enviar a declaração, o contribuinte pode acompanhar o andamento e verificar se há valores a receber por meio do portal e-CAC, da Receita Federal. É lá que constam todas as informações sobre situação da declaração, os valores de multa e a eventual liberação da restituição.
Passo a passo para consultar a restituição:
- Acesse o portal e-CAC;
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
- Clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Selecione “Extrato da DIRPF”;
- Veja se há restituição a receber ou pendências a corrigir.
Lembre que só será possível consultar ao regularizar sua situação. Perder o prazo do Imposto de Renda 2025 não significa o fim de tudo, mas resolver o problema rápido é essencial para evitar dor de cabeça maior. Quanto antes enviar a declaração atrasada, menores serão as multas e mais rápido o contribuinte poderá receber a restituição.
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Fonte: E-investidor