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Perdeu o prazo do IR 2025? Veja como declarar com atraso e evitar problemas maiores


A Receita permite a entrega da declaração mesmo após o encerramento do prazo regular destinado ao envio das informações fiscais – até ontem, às 23h59. Para isso, o contribuinte deve preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 normalmente, utilizando o programa gerador ou o portal e-CAC. A multa por atraso será calculada automaticamente no envio. Ou seja, quanto mais rápido houver a regularização, menores são as consequências e mais cedo a restituição pode ser liberada, caso haja valores a receber.

Nesta reportagem especial, Thaisa Durso, educadora financeira da Rico, e Gabriel Santana Vieira, advogado tributário e sócio-proprietário do Grupo GSV, explicam o exato passo a passo sobre como fazer a declaração do IR 2025 fora do prazo de entrega.

Perdi o prazo do IR 2025. E agora?

A entrega da declaração, mesmo com atraso, pode ser feita da mesma forma que o contribuinte que a enviou dentro do prazo. A diferença é que o atrasado deverá pagar as multas e juros sobre o imposto devido. “No caso de atrasos, o contribuinte deve pagar a notificação de lançamento da multa no momento da entrega da declaração, pagar o imposto devido (à vista ou primeira parcela), acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC e verificar pendências (como malha fina) e a liberação da restituição”, diz Thaisa Durso.

Como entregar a declaração com atraso

Veja o passo a passo de como declarar o IR 2025 atrasado:

  • Acesse o programa ou site da Receita Federal para preencher a declaração em atraso;
  • Envie a declaração normalmente;
  • Pague o DARF da multa (emitido automaticamente);
  • Verifique se há imposto devido e escolha entre pagamento à vista ou parcelado;
  • Acompanhe o processamento pelo e-CAC;
  • Corrija eventuais pendências se cair na malha fina;
  • Aguarde a restituição do IR, se tiver direito.

O que acontece se não declarar o IR 2025?

Ignorar a declaração não é uma opção. O CPF do contribuinte fica em situação irregular e várias atividades da vida civil e financeira são impactadas. Além disso, a Receita Federal pode lançar o imposto de ofício, com multas mais pesadas. Dentre as principais consequências, de acordo com os especialistas, estão dificuldades para:

“Caso não declare, mesmo com atraso, o CPF do contribuinte permanecerá ‘pendente de regularização’, com as restrições associadas. A Receita pode iniciar a cobrança de ofício, lançando o imposto devido acrescido de multa de ofício (75% do valor, podendo chegar a 150% em casos de fraude) e juros de acordo com a taxa básica Selic”, diz Durso.

Vieira, por sua vez, complementa que existe a possibilidade de aplicação de sanções mais severas. “É possível o envio do caso ao Ministério Público por indícios de sonegação fiscal”, explica o advogado.

Quais são as multas e juros por atraso no IR?

Confira abaixo os valores de multa por atraso:

Tipo de Multa Detalhes
Multa por atraso na entrega 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido
Multa mínima R$ 165,74
Multa máxima 20% do imposto devido
Multa de ofício (não declarado) 75% a 150% do imposto, caso a Receita lance de forma compulsória
Juros Baseados na taxa Selic, aplicados mensalmente até o pagamento total

Quanto mais tempo passar, maior será o impacto financeiro. Por isso, não vale a pena adiar.

Regularizei a declaração. E a restituição, vem?

Mesmo quem entrega a declaração fora do prazo continua tendo direito à restituição, desde que tenha valores a serem devolvidos pela Receita Federal. No entanto, a posição na fila muda: o contribuinte que se atrasa entra nos chamados lotes residuais, pagos após os demais. “Sim, o contribuinte pode receber a restituição a que tem direito, mesmo entregando a declaração atrasada. Contudo, o pagamento da multa por atraso é obrigatório e, geralmente, quem declara fora do prazo entra em lotes posteriores”, diz a educadora financeira.

Portanto, embora o dinheiro da restituição não desapareça, ele pode demorar mais para chegar – normalmente nos últimos lotes. Assim, os especialistas recomendam o contribuinte regularizar a situação o quanto antes. “A posição na fila de restituição é impactada: quem entrega dentro do prazo recebe antes, respeitando também os critérios de prioridade, como idosos, pessoas com deficiência, professores, entre outros. O contribuinte que declarou fora do prazo será incluído nos lotes residuais da restituição, pagos geralmente a partir de setembro”, diz o advogado.

Quem tem prioridade nos lotes da restituição do IR 2025?

Confira abaixo a ordem de prioridade na restituição do IR, conforme critérios estabelecidos pela Receita Federal:

Ordem de Prioridade Quem tem preferência
Idosos com 80 anos ou mais
Idosos entre 60 e 79 anos
Pessoas com deficiência ou moléstia grave
Professores como principal fonte de renda
Quem utilizou declaração pré-preenchida
Quem optou por Pix como forma de restituição
Demais contribuintes, por ordem de envio

Se você precisa declarar o IR depois do prazo, ainda pode figurar entre os prioritários caso se enquadre em um dos perfis acima.

Como consultar a restituição e quando o pagamento chega?

Após enviar a declaração, o contribuinte pode acompanhar o andamento e verificar se há valores a receber por meio do portal e-CAC, da Receita Federal. É lá que constam todas as informações sobre situação da declaração, os valores de multa e a eventual liberação da restituição.

Passo a passo para consultar a restituição:

  • Acesse o portal e-CAC;
  • Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
  • Clique em “Meu Imposto de Renda”;
  • Selecione “Extrato da DIRPF”;
  • Veja se há restituição a receber ou pendências a corrigir.

Lembre que só será possível consultar ao regularizar sua situação. Perder o prazo do Imposto de Renda 2025 não significa o fim de tudo, mas resolver o problema rápido é essencial para evitar dor de cabeça maior. Quanto antes enviar a declaração atrasada, menores serão as multas e mais rápido o contribuinte poderá receber a restituição.

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Fonte: E-investidor