Com a proximidade do final do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, no dia 30 de maio de 2025, muitos brasileiros estão descobrindo que terão imposto a pagar. Se esse é o seu caso e o valor a ser quitado ficou acima do que cabe no orçamento, a boa notícia é que a Receita Federal permite o parcelamento do imposto devido. Mas é preciso ficar atento porque essa alternativa exige planejamento e atenção aos prazos.
Segundo o advogado Luiz Henrique Veronezi, sócio da área tributária do PLKC Advogados, o saldo do imposto apurado pode ser dividido em até oito parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. “A opção pelo parcelamento pode ser feita no próprio programa da declaração, e as parcelas sofrem a incidência da taxa Selic, o que aumenta ligeiramente o valor final pago”, explica.
Regras para parcelar o imposto
A advogada tributarista Ingryd Rodrigues, do Fonseca Brasil Advogados, reforça que o parcelamento só está disponível para quem tem imposto a pagar acima de R$ 100,00. “O contribuinte escolhe o número de parcelas desejado ainda dentro do programa da declaração. Mas precisa ficar atento porque o vencimento da primeira parcela é o mesmo da data-limite da entrega da declaração, ou seja, 30 de maio de 2025. As demais vencem no último dia útil dos meses seguintes”, detalha.
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Como fazer o parcelamento
– Vá até a ficha “Resumo da Declaração” no menu lateral; |
– Clique em “Cálculo do Imposto”; |
– Veja o valor do “Imposto a Pagar” na parte inferior da tela; |
– Ao lado, clique em “Parcelamento” e escolha o número de parcelas; |
– Depois, vá até o menu “Imprimir”; |
– Selecione “Darf do IRPF” e gere o boleto da parcela desejada. |
Parcelamento não é automático
Vale lembrar ainda que o parcelamento não é automático. Ou seja, o contribuinte precisa emitir e pagar manualmente cada DARF todo mês. Se atrasar, incidem juros e multa. Também é possível gerar as parcelas online. Após o envio da declaração, o contribuinte pode gerar os DARFs mensalmente por outros canais como:
- Pelo programa da Receita:
- Abra a declaração enviada;
- Vá ao menu “Declaração”;
- Clique em “Imprimir”;
- Escolha “Darf” e a parcela que deseja quitar.
Pelo site ou app Meu Imposto de Renda:
- Acesse a declaração no sistema ou aplicativo;
- Toque ou clique na declaração enviada;
- Selecione “Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas”.
Situações especiais
Se você ficou em dívida com o Fisco em anos anteriores, pode estar se perguntando se esse parcelamento é o mesmo que o famoso REFIS. A advogada Jucileide de Souza Lima, do Bruno Boris Advogados, esclarece que não.
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“O parcelamento do IR é um parcelamento ordinário. Ele apenas estende o prazo para quitação, com aplicação de juros. Já programas especiais como o REFIS ou a transação tributária são voltados a débitos inscritos em dívida ativa e podem incluir descontos significativos sobre multas e juros, além de prazos maiores, que podem chegar a 120 parcelas”, diz.
A transação tributária, prevista no artigo 156 do Código Tributário Nacional, tem natureza diferente, segundo a advogada. “Ela extingue o crédito tributário por meio de acordo entre contribuinte e União. Já o parcelamento comum apenas suspende temporariamente a exigência do pagamento, sem excluir multas ou encargos”, completa.
Inclusive, uma nova regulamentação publicada em abril de 2025 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Portaria PGFN nº 721/2025) criou o Programa de Transação Integral, voltado para débitos federais judicializados e de alto valor, com descontos de até 65% e prazos de até 120 meses, mas esse programa não se aplica ao IR devido no ano atual.
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Então fique atento:
- Só é possível parcelar se o imposto total for maior que R$ 100;
2. É possível dividir em até 8 vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50;
3. A primeira parcela vence no dia 30 de maio (junto com o envio da declaração);
4. O parcelamento é feito diretamente no programa do IR, e os DARFs podem ser emitidos mensalmente por lá, no site ou no aplicativo;
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5. O parcelamento não se renova automaticamente. O contribuinte precisa pagar cada parcela por conta própria;
6. Todas as parcelas terão incidência da taxa Selic;
7. Atraso no pagamento gera multa e juros.
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Fonte: Infomoney