Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Fiz o resgate total de uma previdência VGBL regressiva no ano de 2024. O plano estava em meu nome (um único CPF), mas, na época do aporte, cinco pessoas contribuíram com 17% cada. Quando resgatei o valor, dividi proporcionalmente e devolvi a parte de cada um com os respectivos rendimentos.
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GUIA IMPOSTO DE RENDA 2025
Na época do aporte, nenhum de nós declarava o IRPF. Com o passar dos anos, todos (exceto eu) passaram a entregar a declaração. No entanto, nenhum deles informou o valor investido na previdência.
Agora que houve o resgate, sei que preciso declarar, mas como ficam os demais? Como regularizar a situação com a Receita Federal, considerando que o total resgatado foi de R$ 1 milhão?
Resposta, por Juliana Ribas*:
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“No caso de estar declarando o IRPF pela primeira vez, ou voltar a declarar após alguns anos sem entrega, deverá apenas observar se não esteve obrigado a entregar nos anos anteriores. Caso não, informar na declaração atual tanto a titularidade do plano (mesmo que resgatado) quanto o rendimento do resgate.
Para a titularidade, incluir na ficha de Bens e Direitos, grupo 99 “Outros”, código 06 “VGBL”, indicando o CNPJ da operadora e no campo “Discriminação” inserir a data de depósito, valores e demais informações acerca do plano, incluindo a data do resgate total e CPFs dos demais segurados.
No campo situação em 31/12/2023, indicar o valor nesta data, utilizando o informe de rendimentos disponibilizado pela operadora e em 31/12/2024 deixar o valor zerado uma vez que ele foi sacado.
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Para o rendimento, incluir na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, Tipo 06 “Rendimentos de aplicações financeiras”, o valor do rendimento da sua parte, informação que também estará disponível no informe de rendimentos fornecido pela operadora.
Para os demais participantes, caso não tenham declarado o investimento nos IRPFs anteriores, poderão retificar as declarações para inclusão das informações na ficha de Bens e Direitos.
Por se tratar de plano do tipo regressivo, o IR já foi deduzido na fonte e não haverá valores a recolher pelos titulares. Se fosse progressivo poderia haver, pois ele se somaria aos demais eventuais rendimentos dos participantes.”
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*Juliana Ribas é consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei
Fonte: Infomoney