Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Fiz um acordo trabalhista que foi homologado pelo Tribunal do Trabalho, e estou recebendo, desde 2024, uma indenização de pensão mensal vitalícia, que deveria ser isenta de tributação. Ocorre que recebi o informe de rendimentos da empresa pagadora, e nele os valores aparecem como rendimentos tributáveis, inclusive com imposto retido na fonte. Isso está correto?

Onde devo lançar esses valores?
- Em Rendimentos Tributáveis
- Em Isentos e Não Tributáveis
- Em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Obs.: Essa ação trabalhista refere-se a doença ocupacional, com verbas estritamente indenizatórias — danos morais e danos materiais (pensão vitalícia). Recebi os valores vencidos de forma acumulada, em uma única parcela, e os valores a vencer estão sendo pagos mensalmente desde 2024.”
Resposta, por Fernando José*:
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“Para uma resposta definitiva, é necessário uma análise mais aprofundada tanto do informe de rendimento como da própria ação que gerou os rendimentos.
Em linhas gerais, se o valor foi recebido descontando o Imposto de Renda, significa que ele foi um rendimento tributável — por isso, precisa ser declarado tanto o recebimento como a retenção no campo rendimentos tributáveis. No RRA, deve ser declarado o montante recebido.”
*Fernando José, líder contábil da Agilize
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Fonte: Infomoney