A informação de que a Receita Federal vai aumentar a fiscalização sobre transações por Pix gerou diferentes dúvidas nos brasileiros. Muitos começaram a se questionar se haverá uma nova forma de imposto relacionado ao pagamento instantâneo. Diante das confusões geradas, o órgão esclareceu que as novas regras do Pix não implicam qualquer aumento de tributação.
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As mudanças estão previstas na Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Pela nova norma, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento deverão enviar dados financeiros semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
As entidades estão obrigadas a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas, ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas.
Vale lembrar que as tais instituições de pagamento são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas, estão plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamento.
Na prática, as mudanças não devem afetar a rotina dos cidadãos. Isso porque instituições financeiras tradicionais – como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito – já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes.
Em nota, a Receita indica que a nova medida busca aprimorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária. “A partir dela será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) do ano que vem, evitando divergências”, destaca o órgão.
O Pix será taxado?
Não. A Receita Federal publicou uma nota negando a criação ou a elevação de tributos para o Pix. O posicionamento do órgão ocorreu depois de fake news se espalharem nas redes sociais alegando que as novas regras vão taxar o meio de pagamento instantâneo.
Segundo o Banco Central, de forma geral, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas fazerem ou receberem um Pix. Só pode ter cobrança se o cliente:
- Ao fazer um Pix: utilizar canais presenciais ou por telefone, quando houver meios eletrônicos disponíveis para a sua realização;
- Ao receber um Pix: ultrapassar 30 transações Pix por mês, receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica – indicativos do recebimento de dinheiro com fins comerciais.
Essas regras não se aplicam ao Pix Saque e Pix Troco. Nesses casos, é gratuito para pessoas físicas até 8 transações de Pix Saque ou Pix Troco por mês, das quais podem ser descontadas até 4 operações de saque tradicional.
O Pix Saque ocorre quando o cliente faz um Pix para o estabelecimento e recebe esse mesmo valor em dinheiro físico. Já o Pix Troco permite que o cliente efetue a compra de um produto ou serviço e também realize um saque em dinheiro
Transações financeiras eram monitoradas antes da nova regra?
Sim. Instituições tradicionais já enviavam à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. Com as novas regras, essa obrigação também se estende a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
- Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
- Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
A Receita consegue descobrir a origem e a natureza dos gastos?
Não. De acordo com a Receita, a nova medida respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.
Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um Pix ou fazendo uma operação do tipo Transferência Eletrônica Disponível (TED), não se identifica, na e-Financeira, para quem esse valor individual foi enviado.
Ao final de um mês, somam-se todos os recursos que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal. Serão registrados não apenas os valores que saem de uma conta, mas também os recursos que nela ingressam.
A regra não é válida apenas especificamente para o Pix. Isso porque o sistema não individualiza a modalidade de transferência, seja por pagamento instantâneo ou TED, por exemplo.
Valores inferiores a R$ 5 mil podem ser informados à Receita?
Sim. A Receita esclarece que os limites mensais de obrigatoriedade de transmissão de informações foram atualizados. Antes, o limite mensal era de R$ 2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas. Segundo o órgão, não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes. Ou seja, até mesmo transações abaixo de R$ 5 mil poderão ser informadas com as novas regras do Pix.
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Fonte: E-investidor