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- Já está valendo a nova norma da Receita Federal que aperta o monitoramento sobre as transações financeiras dos contribuintes brasileiros
- A Receita Federal já possui acesso a muitas informações dos contribuintes, pois é ela a responsável por administrar impostos federais
- Além dos dados compartilhados pelas instituições e bancos, o preenchimento anual da declaração do Imposto de Renda auxilia que o fisco fique por dentro de dados pessoais, como nome, nacionalidade, endereço e residência fiscal; além de CPF ou CNPJ
Já está valendo a nova norma da Receita Federal que aperta o monitoramento sobre as transações financeiras dos contribuintes brasileiros. A medida faz parte de uma atualização nas normas de fiscalização, conforme previsto pela Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. A grande mudança é o monitoramento de dados de cartão de crédito e pix para transações superiores a R$ 5 mil.
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A Receita Federal já possui acesso a muitas informações dos contribuintes, pois é responsável por administrar impostos federais. Além dos dados compartilhados pelas instituições e bancos, o preenchimento anual da declaração do Imposto de Renda auxilia que o fisco fique por dentro de dados pessoais, como nome, nacionalidade, endereço e residência fiscal; além de CPF ou CNPJ. A Receita também sabe o número da conta bancária, além dos valores transacionados todos os meses.
Agora, transações mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas também precisarão ser repassadas pelas instituições financeiras para a Receita. A mudança inclui o pix e o cartão de crédito, mas muda pouco na vida do contribuinte. Demos os detalhes nesta outra reportagem.
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Fonte: E-investidor