Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências da Reforma da Previdência. A legislação, que entrou em vigor em novembro de 2019, estabeleceu regimes de transição para aqueles que já contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma. Com isso, em 2025, as condições para a aposentadoria passarão por mudanças.
Leia também
As regras de transição foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que a aposentadoria será concedida e o valor que o trabalhador receberá. Dessa forma, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.
Veja abaixo como cada modalidade deve funcionar em 2025:
Sistema de pontos
Uma das alterações envolve a regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade da pessoa. Em 2025, a pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 para homens. Já em 2024, são exigidos 91 e 101 pontos, respectivamente.
Esses valores devem aumentar progressivamente nos próximos anos. Para os homens, a pontuação só deixará de crescer em 2028, quando atingir o valor de 105. Já para as mulheres será em 2033, com limite de 100.
Idade mínima + tempo de contribuição
Nesse caso, como o próprio nome sugere, é preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima.
A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem. Em 2025, para se aposentar nessa modalidade, o contribuinte deve ter 64 anos, se for homem, e 59 anos, se for mulher. É necessário também bater o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens – limite que não muda.
Sistema de pontos para professor
O professor, se for homem, deve ter cumprido 30 anos de exercício no magistério e ter atingido 97 pontos para se aposentar em 2025. Já se for mulher, precisa ter cumprido 25 anos como professora e ter alcançado 87 pontos no próximo ano.
A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Idade mínima + tempo de contribuição para professor
Nessa modalidade, a pessoa precisa possuir um tempo mínimo de contribuição trabalhando como professora e uma idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.
Em 2025, a idade mínima para se aposentar por esse regra será de 54 anos para mulheres e de 59 anos para homens. Já o tempo de contribuição mínimo como professor será de 25 anos e 30 anos, respectivamente.
Como simular a aposentadoria pelo MEU INSS?
O usuário pode simular a sua aposentadoria diretamente pela plataforma do Meu INSS. Para esse acesso, é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.
A simulação, no entanto, não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, além de contribuições, licenças e afastamentos.
Para realizar a simulação no computador ou no app, o usuário deve digitar senha e CPF. Depois, precisa ir em “Serviços” e clicar em “Simular Aposentadoria”. O site vai mostrar idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.
Nossos editores indicam estes conteúdos para você investir cada vez melhor
Fonte: E-investidor